Restituição de taxas DETRAN
Este serviço é específico para pedido de restituição de taxas DETRAN (ex.taxa de licenciamento, taxa de transferência, taxa de CNH, etc) em virtude de recolhimento em duplicidade, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido. Para outro tipo de taxas ou custas, favor retornar ao menu anterior e selecionar o serviço específico.
Este serviço NÃO SERVE PARA RESTITUIÇÃO DE IPVA. Se for o caso, volte ao menu anterior e selecione o serviço específico.Orientações: O direito à restituição da taxa cabe à pessoa que realizou o pagamento OU ao proprietário do veículo à época do pagamento da taxa (ou ao CPF, quando tratar-se de taxa vinculada à CNH, por ex.). No caso de pedidos realizados por quem não possui direito à restituição, deve ser juntada autorização de quem pagou OU do proprietário do veículo à época do pagamento da taxa. Pagamentos realizados em lotérica, “boca” do caixa, a autorização deve ser sempre do proprietário do veículo (ou o CPF vinculado à taxa).
ATENÇÃO 1: É obrigatório informar conta bancária, sendo permitido conta poupança. Não é aceita conta salário, nem conta com mais de 10 dígitos. Se for o caso, informe outra conta bancária. ATENÇÃO 2: No caso de não possuir conta bancária, é necessário anexar documento de autorização do pagamento a terceiro, cuja sugestão de modelo está disponível aqui. ATENÇÃO 3: Se você pagou a taxa mais de uma vez, será necessário juntar TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. ATENÇÃO 4: Para DESPACHANTES que realizam o pedido, como os comprovantes de pagamento não possuem identificação, é necessário juntar também documento (ex. extrato bancário) que comprove que a conta bancária em que foi feito o pagamento é do despachante.