SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

O vídeo acima explica o que é o Sistema SIPET e como realizar uma nova solicitação de um serviço. Abaixo, foram apresentadas as instruções gerais para a realização do serviço. Após clicar em "nova solicitação", cada tela de preenchimento será devidamente explicada por meio de instruções específicas.

Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensões e Carteiras Extintas

O que é?

O recadastramento é a atualização do cadastro geral de beneficiários de Complementação de aposentadoria, pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, pensionistas parlamentares e de caráter especial e beneficiários de Carteiras Extintas. O processo sempre deverá ser realizado via sistema SIPET, durante o mês de aniversário do interessado.

 

Quem deverá se recadastrar?

  • Beneficiários de complementação de aposentadoria que percebem proventos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ou pelas Autarquias do Estado;
  • Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932;
  • Pensionistas parlamentares e de caráter especial;
  • Aposentados e pensionistas da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais.
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    Documentos necessários

    1) Para todos os beneficiários:
    a) Documento de identidade (RG);
    b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    c) Comprovante de residência, assim entendidos: comprovante de conta de luz, água, gás ou telefone, emitido pelo menos nos dois últimos meses que antecedem o recadastramento.

    2) Para os beneficiários de complementações de pensão, de pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, de pensão da Carteira dos Advogados ou das Serventias Notariais; de pensões parlamentares e de pensões especiais:
    a) Certidão de nascimento ou casamento, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento;

    3) Para os beneficiários de complementação de aposentadoria ou pensão:
    a) Último extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/pensão previdenciária (INSS) do mês imediatamente anterior. Este extrato poderá ser obtido no site da Previdência Social: https://meu.inss.gov.br/ ou no caixa eletrônico do banco onde é creditado o benefício.

    4) Para pensionistas universitários:
    a) Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;
    b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior, com esta informação devidamente descrita e assinada pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.

    OBS.: Em casos de beneficiários representados por terceiros, consultar a Resolução SFP XXX/2024, através do link: XXXXXX - AJUSTAR NÚMERO RESOLUÇÃO

     

    Como fazer o recadastramento?

    O recadastramento deverá ser feito exclusivamente via sistema SIPET, a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

    Agora, basta clicar no botão "Avançar" abaixo e seguir o passo a passo de preenchimento para cada tela.

    Ao acessar esta nova solicitação, todo o passo a passo será explicado por meio de instruções referentes à cada tela de preenchimento.

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