Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensões e Carteiras Extintas
Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensões e Carteiras Extintas
O que é?
O recadastramento é a atualização do cadastro geral de beneficiários de Complementação de aposentadoria, pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, pensionistas parlamentares e de caráter especial e beneficiários de Carteiras Extintas. O processo sempre deverá ser realizado via sistema SIPET, durante o mês de aniversário do interessado.
Quem deverá se recadastrar?
Documentos necessários
1) Para todos os beneficiários:a) Documento de identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência, assim entendidos: comprovante de conta de luz, água, gás ou telefone, emitido pelo menos nos dois últimos meses que antecedem o recadastramento.
2) Para os beneficiários de complementações de pensão, de pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, de pensão da Carteira dos Advogados ou das Serventias Notariais; de pensões parlamentares e de pensões especiais:
a) Certidão de nascimento ou casamento, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento;
3) Para os beneficiários de complementação de aposentadoria ou pensão:
a) Último extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/pensão previdenciária (INSS) do mês imediatamente anterior. Este extrato poderá ser obtido no site da Previdência Social: https://meu.inss.gov.br/ ou no caixa eletrônico do banco onde é creditado o benefício.
4) Para pensionistas universitários:
a) Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;
b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior, com esta informação devidamente descrita e assinada pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.
OBS.: Em casos de beneficiários representados por terceiros, consultar a Resolução SFP XXX/2024, através do link: XXXXXX - AJUSTAR NÚMERO RESOLUÇÃO
Como fazer o recadastramento?
O recadastramento deverá ser feito exclusivamente via sistema SIPET, a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.Agora, basta clicar no botão "Avançar" abaixo e seguir o passo a passo de preenchimento para cada tela.
Ao acessar esta nova solicitação, todo o passo a passo será explicado por meio de instruções referentes à cada tela de preenchimento.