SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado à emissão do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) para pagamento de fração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que foi adiada no caso de uma doação com reserva de usufruto.

De acordo com o Regulamento do ITCMD, no caso de doação com reserva de usufruto, o ITCMD pode ser pago em duas partes:

  • • 2/3 (dois terços) no momento da doação, calculado sobre o valor da nua-propriedade.
  • • 1/3 (um terço) pode ser deixado para pagar depois, quando o usufruto acabar e o novo dono passar a ter plena propriedade do bem.

O fato gerador do imposto é a data da doação com a reserva do usufruto, mesmo que uma parte do pagamento seja feita depois. A lei permite essa divisão do pagamento como opcional, ou seja, o contribuinte escolhe se quer adiar o pagamento de 1/3 do imposto.

O valor que foi postergado (1/3) será atualizado com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Além disso, se esse valor for pago depois do prazo estabelecido pela lei, após a data da extinção do usufruto, haverá juros e multa conforme as regras da Lei 10.705/2000.

Depois que o pedido for analisado e aprovado, o DARE será emitido manualmente, com base na declaração original da doação. Não é necessário fazer uma nova declaração de ITCMD quando o usufruto termina.

Para maiores esclarecimentos acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Doa%C3%A7%C3%A3o-com-reserva-de-usufruto.aspx.

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