SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Orientações quanto aos casos em que o veículo apresenta restrição no DETRAN-SP para transferência:

1) Caso a restrição no DETRAN-SP seja relativa à isenção do tributo IPI ou outra situação que não envolva o ICMS, o (a) requerente deve procurar diretamente o DETRAN-SP.

2) Para os casos abaixo, visto NÃO haver previsão legal de recolhimento do ICMS dispensado na aquisição do veículo, a SEFAZ SP NÃO se manifesta, nem expede ofício autorizando a transferência do veículo. O (A) requerente deve procurar diretamente o DETRAN-SP.

2.1) Convênio ICMS n° 38/12 (isenção PcD):

- Transmissão de veículo adquirido há mais de quatro anos, contados da data de aquisição.

- Transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo.

- Transmissão de veículo em virtude de falecimento do beneficiário.

2.2) Convênio ICMS n° 38/01 (isenção táxi):

- Transmissão de veículo adquirido há mais de dois anos, contados da data de aquisição.

2.3) Convênio ICMS nº 64/06 (venda direta):

- Transmissão do veículo antes de 01/01/25.

- Transmissão do veículo adquirido há mais de 12 meses, contados da data de aquisição junto à montadora.

3) CASOS EM QUE É NECESSÁRIO REALIZAR PEDIDO NO SIPET:

3.1) Convênio ICMS nº 38/12 (isenção PcD) e Convênio ICMS nº 38/01 (isenção táxi):

- Transmissão do veículo ANTES de dois anos, no caso de táxi OU ANTES de quatro anos, no caso de PcD, contados da data de aquisição:
volte ao menu anterior e selecione o serviço "Cálculo de ICMS para transferência, antes do prazo legal, de veículo adquirido com isenção PcD/táxi".

3.2) Convênio ICMS nº 64/06 (venda direta) - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/25:

- Transmissão do veículo ANTES de 12 meses, contados da data de aquisição junto à montadora: 
volte ao menu anterior e selecione o serviço "Cálculo de ICMS para transferência, antes de 12 meses, de veículo adquirido diretamente da montadora".

Obs:

- Para mais informações sobre isenção de ICMS veículos, consulte aqui.

- Para mais informações sobre a venda direta com menos de 12 meses, consulte aqui.

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