Benefício IPVA – caminhões/ônibus movidos a hidrogênio, gás natural ou biometano
A isenção é feita de forma automática pelo sistema da SEFAZ. Este pedido só precisa ser feito se o seu veículo não recebeu a isenção de forma automática.
Antes de fazer o pedido, verifique se o seu veículo já recebeu a isenção neste link: ( https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx )
Verifique se o seu veículo atende aos seguintes requisitos:
- Ônibus ou caminhão;
- Movido exclusivamente a hidrogênio; ou
- Movido exclusivamente a gás natural, inclusive biometano (GNV ou Gas Nat Liquefeito)
Observação: você pode fazer um único pedido para vários veículos, desde que sejam da mesma marca/modelo.
Legislação: Lei n.º 13.296/2008 com as alterações da Lei 18.065/2024 e Portaria SRE 94/2024.