Benefício IPVA – veículos movidos a hidrogênio ou híbridos (elétrico e etanol/flex) até R$ 250.000
A isenção é feita de forma automática pelo sistema da SEFAZ. Este pedido só precisa ser feito se o seu veículo não recebeu a isenção de forma automática.
Antes de fazer o pedido, verifique se o seu veículo já recebeu a isenção neste link: ( https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx )
Verifique se o seu veículo atende aos seguintes requisitos:
- Veículo automotor;
- Movido exclusivamente a hidrogênio; ou
- Híbrido – com motor elétrico e motor a combustão movido à etanol ou flex;
- Valor do veículo de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Observação 1 : o motor elétrico deve ter potência total mínima de 40 KW e bateria com tensão mínima de 150 V. Em caso de dúvidas verifique as especificações do veículo com o fabricante.
Legislação: Lei n.º 13.296/2008 com as alterações da Lei 18.065/2024 e Portaria SRE 94/2024.