Parcelamento de débito declarado de ICMS
Serviço destinado a pedido de parcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito em dívida ativa nas situações abaixo ou pedido de reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito:
- Soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
- Parcelamento com mais de 60 referências;
- Apresentação de garantia;
- Contribuinte que não possui Inscrição Estadual;
- Débitos em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
- Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
Atenção: para débitos de AIIM ICMS OU débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração, retorne ao menu anterior e selecione o serviço especifico.
O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.
Orientações:
Preencher esta solicitação observando as orientações disponíveis aqui.
Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar o Documento de Arrecadação para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo.