SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado a pedido de parcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito em dívida ativa nas situações abaixo ou pedido de reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito:

- Soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
- Parcelamento com mais de 60 referências;
- Apresentação de garantia;
- Contribuinte que não possui Inscrição Estadual;
- Débitos em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
- Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;

Atenção: para débitos de AIIM ICMS OU débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração, retorne ao menu anterior e selecione o serviço especifico.

O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

Orientações:

Preencher esta solicitação observando as orientações disponíveis aqui.

Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar o Documento de Arrecadação para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo.

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