Parcelamento de débito de AIIM ICMS
Serviço destinado a pedido de parcelamento/reparcelamento de débito de ICMS autuação – AIIM - não inscrito em dívida ativa.
Atenção: para débitos declarados de ICMS OU débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração, retorne ao menu anterior e selecione o serviço especifico.
O número máximo de parcelamentos por contribuinte é: dois parcelamentos com até 12 parcelas, um parcelamento com até 24 parcelas, um parcelamento com até 36 parcelas, um parcelamento com até 60 parcelas, um parcelamento com até 60 parcelas e entrada de 10% (ou apresentação de garantia) e um parcelamento com até 60 parcelas e entrada de 20% (ou apresentação de garantia).
Somente um AIIM pode ser incluído em cada parcelamento firmado nas cotas disponíveis em até 36 parcelas. Para as demais cotas ou parcelamento decorrente de procedimento criminal em andamento, não há limitações de quantidade de AIIMs por acordo.
O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.
Orientações:
Preencher esta solicitação observando as orientações disponíveis aqui.
Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar o Documento de Arrecadação para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo.