SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado a pedido de parcelamento/reparcelamento de débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração.

Atenção: para débitos DECLARADOS de ICMS OU AIIM ICMS, retorne ao menu anterior e selecione o serviço especifico.

Os débitos a serem parcelados devem ser relacionados em planilha, conforme modelo, sendo que as informações prestadas são de total responsabilidade do contribuinte.

Em se tratando de débito decorrente de desembaraço aduaneiro, apresentar declaração de que a mercadoria importada se destina ao ativo imobilizado da empresa.

No caso de procedimento de autorregularização, fornecer cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento.

O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

Orientações:

Preencher esta solicitação observando as orientações disponíveis aqui.

Aguardar a disponibilização do parcelamento no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Quando for disponibilizado um número de parcelamento, com situação "acordo a celebrar", será possível gerar o Documento de Arrecadação para recolhimento da primeira parcela para efetivação do acordo.

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