Autorregularização TUSD/TUST (AR14)
Serviço destinado ao pedido de autorregularização de valores de ICMS incidente sobre a TUST e/ou a TUSD não pagos no momento previsto na legislação.
Devido à modulação dos efeitos da decisão do STJ (Tema 986, de 13/03/2024), os consumidores de energia elétrica, livres ou cativos, que tiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, devem se autorregularizar. Caso não regularizem sua situação, as operações estarão sujeitas à fiscalização e multa punitiva, se aplicável.
Atenção:
Acompanhe periodicamente o protocolo para obter as informações detalhadas de como se autorregularizar. Caso possua DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), as informações também serão enviadas por este sistema.