SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

ITCMD – Transmissões judiciais.

Procedimento para apuração do ITCMD (ou reconhecimento de isenção), nos casos de transmissões ocorridas na via judicial.

Antes de efetuar a solicitação, verificar se a declaração de ITCMD foi homologada automaticamente, nos termos da Portaria CAT 15/2003. Neste caso, a certidão de homologação poderá ser acessada no Sistema Declaratório do ITCMD, ficando dispensado o protocolo da declaração.

Eventuais saldos devedores deverão ser pagos antes do envio da solicitação.

Outras orientações

Para imóveis urbanos:

1) Para imóveis localizados em municípios que possuam valor de ITBI disponível no site da Prefeitura (ex: Campinas, São Paulo, Limeira, Araras), tendo em mãos o número do cadastro do imóvel da Prefeitura e a data do fato gerador, consultar o link do valor venal de referência que reflete o valor de mercado.
2) No caso de transmissão de direitos relativos a compromisso de venda e compra de imóvel não integralmente quitado em vida pelo “de cujus ou doador (confore o caso), deverão ser informados os valores pagos até a data da abertura da sucessão/doação.
3) Para imóvel em construção, apresentar documentos que comprovem o valor pago pelo “de cujus” ou doador (conforme o caso) até a data da abertura da sucessão.

Para imóveis rurais:

1) Em se tratando de imóvel rural, poderão ser adotadas os valores médios da terra-nua e das benfeitorias divulgados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outro órgão de reconhecida idoneidade, vigentes à data da ocorrência do fato gerador, quando for constatado que o valor declarado pelo interessado é incompatível com o de mercado (Parágrafo Único do artigo 16, Decreto n° 46.655/02). Consulte aqui o IEA: http://www.iea.sp.gov.br

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