Apresentação de documentos exigidos pelo Regime Especial de ofício ("ex officio")
ATENÇÃO: Este serviço NÃO se aplica a regime especial comum solicitado pelo contribuinte à SEFAZ. Trata-se de regime imposto pela Sefaz a devedores contumazes, nos termos do art. 19 da Lei 1.320/18 ("ex-officio" ou "de ofício"). Se não for esse o caso do regime especial que você busca, volte à tela anterior, sob pena de reprovação sumária em triagem documental.
Ao final desta solicitação, você deverá anexar as informações solicitadas pela Sefaz em atendimento a seu regime especial "ex-officio"