Contestação ao Lançamento de IPVA (COM NOTIFICAÇÃO)
Serviço destinado à contestação de lançamento de 1 (um) veículo, a ser realizado dentro do prazo de trinta dias contados da data em que se considera efetuada a notificação. Aplicável apenas para débitos não inscritos.
OBS: No caso de contestação de dois ou mais veículos, retorne ao menu anterior e selecione o serviço Contestação EM LOTE ao Lançamento de IPVA.
ATENÇÃO: somente para casos em que o interessado FOI NOTIFICADO. Caso não tenha sido notificado, retorne ao menu anterior e selecione o serviço Contestação de débito de IPVA (SEM NOTIFICAÇÃO).
Requisitos: 1. Dados do Lançamento do IPVA: Número de Controle do lançamento do IPVA e exercícios. 2. Dados do Veículo: RENAVAM, Placa e Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. 3. Dados de identificação do interessado e, se for o caso, do procurador ou representante legal. Se o pedido for realizado por procurador, procuração válida, com documento de identidade do outorgante, salvo nos casos de firma reconhecida ou procuração pública, ou procuração assinada digitalmente pelo outorgante em favor do procurador solicitante. Se realizado por representante legal, documentos que comprovem a representação, como cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral além de cópia do RG do signatário (ou equivalente). 4. Demais documentos destinados a comprovar as alegações e que se entendam necessários para o pleno esclarecimento da matéria, conforme o caso: Comprovante(s) de recolhimento do IPVA, Demonstrativos, Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal de aquisição do veículo, Solicitação de BLOQUEIO de transferência no órgão de trânsito - DETRAN, etc.