Pedido de parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa
Pedido de parcelamento de ICMS não inscrito em dívida ativa nos casos de:
- Soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
- Débitos de ICMS/FECOEP declarado parcelado em até 60x, com mais de 60 referências;
- Débitos de AIIM de ICMS;
- Parcelamentos que exigem apresentação de garantia;
- Contribuinte que não possui IE;
- Débito de ICMS importação – ativo imobilizado;
- Débitos de ICMS oriundos de denúncia espontânea;
- Débitos de ICMS declarado em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;
- Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;
- Parcelamento de débitos fiscais não inscritos objeto de procedimento criminal em andamento, conforme o artigo 2°, § 1º, da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021;
- Procedimento de autorregularização, quando não houver previsão legal de entrega de declaração pelo contribuinte.