Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)
Serviço destinado para a apropriação de créditos acumulados de ICMS recebidos em transferência (Art. 81 do RICMS/00).
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
Para crédito recebido em transferência, na hipótese do “caput” do artigo 81 do Regulamento do ICMS:
- Via em PDF do pedido de transferência, obtida no sistema e-CredAc;
Para crédito recebido em transferência por estabelecimento de frigorífico, vinculado à operação de aquisição de gado bovino ou suíno de estabelecimento rural amparada por diferimento:
- cópia do documento fiscal ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE emitidos em decorrência da entrada do gado no estabelecimento;
- notificação de deferimento do crédito recebido no sistema e-CredRural;
- na hipótese de o gado ter vindo de outro Estado, cópia do comprovante de pagamento do ICMS efetuado àquela unidade da federação;
Para crédito recebido em transferência por estabelecimento fabricante, distribuidor ou revendedor, remetido por produtor rural ou cooperativa de produtores rurais em pagamento de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários, combustíveis, sacaria nova ou outros materiais de embalagem:
- cópia da Nota Fiscal de Produtor, documento fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE de transferência do crédito;
- documento fiscal ou DANFE da mercadoria fornecida;
- notificação de deferimento do crédito recebido no sistema e-CredRural.
ATENÇÃO! Caso a empresa possua mais de um pedido de apropriação a ser entregue para o mesmo exercício, favor enviar em único pedido.