Retificação de Guia ou Documento de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE)
Serviço destinado ao pedido de retificação de guia ou documento de arrecadação de ICMS (GARE, GNRE ou DARE), no caso de realização de um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.
Antes de seguir com a solicitação, verifique se não é possível realizar a retificação por meio da funcionalidade de autoatendimento existente na Conta Fiscal do ICMS (mais informações aqui).
Obs: no caso de retificação de Guia de Importação, volte ao menu anterior e selecione o serviço específico. OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: Arts.28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013): 1- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013); 2- Se contribuinte do Simples Nacional; ou produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada E inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP): fica isento do recolhimento da taxa para retificação (Art. 31, inciso XIII da Lei 15.266/2013); 3- Se pessoa física - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013).