Pedido de reparcelamento de débitos de ICMS não inscrito em dívida ativa
Atenção: não existe previsão legal para reparcelamento de acordo não celebrado.
Os pedidos de reparcelamento de débito atendem aos seguintes quesitos: - Devem ser requeridos no prazo máximo de 30 dias do rompimento do acordo. - Observar o número máximo de parcelamentos previstos. - Vedada coexistência de dois ou mais reparcelamentos por contribuinte, exceto no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 15% do saldo remanescente na primeira parcela. - Débitos reparcelados não poderão ter parcelas postergadas. - Permitido um reparcelamento de débitos reparcelados, no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 20% do saldo remanescente na primeira parcela. Observação: no caso de parcelamento de débitos de ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária, poderá ser concedido o reparcelamento de saldo rompido uma única vez, desde que requerido no prazo de trinta dias contados da data do rompimento e que seja apresentada garantia, ou se for recolhido, no mínimo 15% do saldo remanescente na primeira parcela. Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.