SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Atenção: não existe previsão legal para reparcelamento de acordo não celebrado.


Os pedidos de reparcelamento de débito atendem aos seguintes quesitos:

- Devem ser requeridos no prazo máximo de 30 dias do rompimento do acordo.
- Observar o número máximo de parcelamentos previstos.
- Vedada coexistência de dois ou mais reparcelamentos por contribuinte, exceto no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 15% do saldo remanescente na primeira parcela.
- Débitos reparcelados não poderão ter parcelas postergadas.
- Permitido um reparcelamento de débitos reparcelados, no caso de garantia, ou se for recolhido pelo menos 20% do saldo remanescente na primeira parcela.

Observação: no caso de parcelamento de débitos de ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária, poderá ser concedido o reparcelamento de saldo rompido uma única vez, desde que requerido no prazo de trinta dias contados da data do rompimento e que seja apresentada garantia, ou se for recolhido, no mínimo 15% do saldo remanescente na primeira parcela.

Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.

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