Apropriação de crédito acumulado - apuração simplificada (Portaria CAT 207/2009)
Serviço destinado para a apropriação de créditos acumulados de ICMS gerados no próprio estabelecimento, quando ocorrer as hipóteses descritas no artigo 71 do RICMS/00.
Lembramos que o contribuinte deverá compor arquivo digital e enviá-lo à Secretaria da Fazenda, por meio do sistema e-CredAc. Após acolhido, deve registrar o respectivo pedido de apropriação. O protocolo deverá ser realizado somente após estes procedimentos.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
- Via em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc.
ATENÇÃO! Caso a empresa possua mais de um pedido de apropriação a ser entregue para o mesmo exercício, favor enviar em único pedido.