Transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente (Art. 84, II do RICMS/00)
LISTA DE DOCUMENTOS : a) CNPJ do estabelecimento desitnatário; b) o valor do crédito acumulado a ser transferido (deverá ser informado em algarismos e por extenso); c) os motivos que impossibilitam a utilização do crédito acumulado nas hipóteses previstas nos artigos 73 e 78 do Regulamento do ICMS; d) a identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído.