Restituição de ICMS pago por GARE/GNRE/DARE
Orientações gerais:
- Nos casos de valor de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, favor observar o limite de 1.000 (mil) UFESP`s , em função de cada documento fiscal, que o contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização. Base legal: Portaria SRE n° 84/22. - Antes de solicitar a restituição, avaliar a possibilidade de autorregularização, nos termos do art. 63 do RICMS/00, uma vez que, havendo enquadramento naquele normativo, o pedido será indeferido, por existir forma específica e simplificada de regularização, a cargo do próprio contribuinte.