Restituição de ICMS pago mediante GARE ou GNRE
Serviço de restituição de valores pagos mediante GARE (iniciado pela letra "G")- Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais - ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais . Caso o pagamento de que você deseja obter restituição tenha sido pago mediante DARE (iniciado pela letra "D") - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais , por favor, não prossiga e retorne ao menu anterior para selecionar o serviço de restituição adequado.
ATENÇÃO: nos casos de valor de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, favor observar o limite de 1.000 (mil) UFESP`s , em função de cada documento fiscal, que o contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização. Base legal: Portaria SRE n° 84/22.
Orientações gerais:
Este serviço tem o objetivo de viabilizar a restituição ou compensação de importância paga indevidamente a título de ICMS mediante GARE ou GNRE.
Sempre que possível, avaliar a possibilidade de autorregularização nos termos do art. 63 do RICMS/00, sem prejuízo de apresentar solicitação de restituição, quando entender cabível.
Poderá ser solicitado pedido de restituição de valores recolhidos em duplicidade, a maior, indevidamente ou relativos à diferença entre a alíquota interna e interestadual. Lista de documentos para restituição
1- Procuração em vigor assinada digitalmente, se for o caso;
2- Cópia da GARE/GNRE referente ao pagamento que se quer restituir;
3- Cópia da GARE/GNRE pago em duplicidade (se for o caso);
4- Cópia do documento de arrecadação referente ao pagamento efetuado para outro Estado (se for o caso);
5- Chave de acesso do documento fiscal relativo a operação ou prestação;;
6- Procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros, caso o nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GARE/GNRE-ICMS não for o mesmo do requerente;
7- Outros documentos exigidos pela Portaria SRE 84/22, se for o caso.