Transferência de crédito de DARE ITCMD
LISTA DE DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DE DARE-ITCMD: 1- nº do DARE-ITCMD ou DARE-ITBI a ser corrigido 2- nº do DARE da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (vide observações abaixo); 3- Extrato do Processo Judicial do site do TJ/SP (se for o caso); 4- Procuração em vigor assinada digitalmente ou com documento documento de identificação para conferência OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO Arts.28 a 32 da Lei nº 15.266/2013 : 1- Se pessoa física - recolher taxa através de Arts.28 a 32 da Lei nº 15.266/2013, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013) 2- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013) . INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Tratando-se de recolhimento de DARE/SP em duplicidade ou DARE/SP pago com o código de barras incorreto, acessar o link
do procedimento para transferir valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago.