SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

LISTA DE DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DE DARE-ITCMD:

1- nº do DARE-ITCMD ou DARE-ITBI a ser corrigido

2- nº do DARE da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (vide observações abaixo);

3- Extrato do Processo Judicial do site do TJ/SP (se for o caso);

4- Procuração em vigor assinada digitalmente ou com documento documento de identificação para conferência

OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO Arts.28 a 32 da Lei nº 15.266/2013 :

1- Se pessoa física - recolher taxa através de Arts.28 a 32 da Lei nº 15.266/2013, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013)

2- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo PFE (12 Ufesps, Anexo I, Capítulo III, item 5, da Lei 15.266/2013)

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INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Tratando-se de recolhimento de DARE/SP em duplicidade ou DARE/SP pago com o código de barras incorreto, acessar o link do procedimento para transferir valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago.

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