SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Serviço destinado exclusivamente a pessoas jurídicas do SIMPLES NACIONAL – MEI com inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS, impossibilitadas de emitirem NF-e e SOMENTE para os casos em que o interessado NÃO CONSEGUE SE AUTORREGULARIZAR.



PARA INFORMAÇÕES SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO, consulte o Guia do Usuário.

ATENÇÃO: certifique-se de que fez o credenciamento como emissor de NF-e antes de realizar este protocolo. Contribuintes MEI que não se credenciarem não são habilitados automaticamente para emissão de NF-e. Consulte o Guia do Usuário para mais informações.



Caso NÃO seja possível a autorregularização e for necessário prosseguir com o pedido, o estabelecimento:

- Deve estar com inscrição ATIVA no CADESP (clique aqui para realizar uma consulta pública);

- NÃO deve estar sujeito ao regime especial de ofício de emissão de nota fiscal e recolhimento de ICMS;

- Deve estar credenciado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (clique aqui para consultar o status de seu credenciamento ao uso da NF-e).


Você ainda deverá ter em mãos:

I -Documentos que comprovem sua identidade (documento com foto);
II- Comprovante de residência (contas de água, luz, gás ou telefone);
III - O Número do Aviso encaminhado pelo DEC informando a imposição de restrições e os procedimentos de autorregularização,quando previstos;
IV - Procuração (se for o caso);
V - Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas pela empresa.

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Ao prosseguir no uso deste website você declara estar ciente e aceitar a política de privacidade e de uso de cookies da Sefaz , bem como de seus termos de uso