SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET



ATENÇÃO! SE VOCÊ É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E FORAM IMPOSTAS RESTRIÇÕES À SUA ATIVIDADE, ATENTE-SE ÀS ORIENTAÇÕES ABAIXO



NÃO É NECESSÁRIO EFETUAR PROTOCOLO - Sua empresa pode se autorregularizar e, após 24 horas, as restrições poderão ser retiradas automaticamente.


Os MEIs devem seguir algumas regras específicas, como não poder ter outras inscrições ativas no Estado e ter Receita Bruta no ano calendário de até R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00/mês). Caso você tenha excedido esse limite e não esteja conseguindo emitir documento fiscal deverá, obrigatoriamente, seguir os procedimentos definidos para a autorregularização.

1 – Providenciar a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;

2 – Cadastrar contador no CADESP, que será responsável por suas informações fiscais e contábeis (esse procedimento só ficará disponível após o processamento da exclusão voluntária da condição de MEI);

3- Informar no PGDAS-D a Receita Bruta auferida, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);

4 – Se você solicitou a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, ATENÇÃO! Como pode perceber, a nova inscrição já iniciou suas atividades com restrições à emissão de documentos fiscais. Você deverá promover a baixa dessa(s) nova(s) inscrição (ões) e seguir todos os procedimentos para a regularização da anterior. Essa atitude poderá ser considerada como uma tentativa de fraudar suas operações.

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