Solicitação de isenção - Hospitais: Fundação privada de apoio a hospital público
Atenção: Serviço destinado apenas a Fundações privadas de apoio ao hospital público. Para solicitar isenção destinada a Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, selecione o respectivo serviço na tela anterior.
AVISOS Serviço de solicitação da isenção prevista nos artigos 2º, 14º, 92º, 150º e 154º do Anexo I do RICMS/2000 para outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, nos termos dos §§ 3ºs dos artigos 2º e 154º ou dos §§ 4ºs dos artigos 14º, 92 e 150º., regulamentados pelo Decreto Nº 65718 DE 21/05/2021, que dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. INSTRUÇÕES Este serviço tem o objetivo de viabilizar solicitações de concessão da isenção prevista nos §§ 3ºs dos artigos 2º e 154º ou dos §§ 4ºs dos artigos 14º, 92 e 150º do Anexo I do RICMS/2000. As solicitações caberão às fundações privadas de apoio a hospitais públicos interessadas.. As solicitações deverão observar o disposto no Decreto nº 65.718/2021, DOE - SP de 22 maio 2021. As solicitações serão analisadas pela Secretária de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que poderá deferir ou indeferir o pedido, nos termos da legislação aplicável. Para atendimento da solicitação, tenha em mãos: 1 – Cópias dos atos constitutivos atualizados da entidade; 2 – Cópia da ata ou da procuração pública que ateste a qualidade de representante legal do signatário da manifestação; 3 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ; 4 - Documentação que comprove a existência de convênio de apoio a hospitais públicos vigente; 5 - Documentação comprobatória de que, no exercício de 2020, as mercadorias por ela adquiridas com isenção do imposto foram destinadas exclusivamente a hospitais públicos