SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET



Atenção: Serviço destinado apenas a Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

Para solicitar isenção destinada a Fundações privadas de apoio ao hospital público, selecione o respectivo serviço na tela anterior.



AVISOS

Serviço de solicitação da isenção prevista nos artigos 2º, 14º, 92º, 150º e 154º do Anexo I do RICMS/2000 para outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, nos termos dos §§ 3ºs dos artigos 2º e 154º ou dos §§ 4ºs dos artigos 14º, 92 e 150º., regulamentados pelo Decreto Nº 65718 DE 21/05/2021, que dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.



INSTRUÇÕES

Este serviço tem o objetivo de viabilizar solicitações de concessão da isenção prevista nos §§ 3ºs dos artigos 2º e 154º ou dos §§ 4ºs dos artigos 14º, 92 e 150º do Anexo I do RICMS/2000.

As solicitações caberão às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que realizarem mais de 60% de seus procedimentos hospitalares e ambulatoriais em pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

As solicitações deverão observar o disposto no Decreto nº 65.718/2021, DOE - SP de 22 maio 2021.

As solicitações serão analisadas pela Secretária de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que poderá deferir ou indeferir o pedido, nos termos da legislação aplicável.



Para atendimento da solicitação, tenha em mãos:

1 – Cópias dos atos constitutivos atualizados da entidade;

2 – Cópia da ata ou da procuração pública que ateste a qualidade de representante legal do signatário da manifestação;

3 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;

4. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação;

5. Documentação que comprove que, no exercício de 2020, a entidade tenha realizado em pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mais de 60% (sessenta por cento) dos seus procedimentos hospitalares e ambulatoriais, incluindo demonstrativo contendo o número de pacientes-dia (SUS e não SUS), atendimentos/procedimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) e ações prioritárias, em conformidade com as informações registradas no SIH, no SIA e na CIHA, referentes ao exercício de 2020, informando o percentual de prestação de serviços ao SUS, sem prejuízo de outros documentos que se fizerem necessários à análise do pedido.

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