SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

O presente serviço tem como objetivo dar início a análise da regularidade do ITCMD devido ao Estado de São Paulo incidente nas transmissões extrajudiciais realizadas perante tabelião localizado em outro Estado ou Distrito Federal, tais como inventários e doações.

Caso deseje complementar documentação já apresentada, ou atender à alguma notificação emitida, favor utilizar o serviço Atendimento de notificação de ITCMD no menu da página anterior.

Observações:

1. Após a análise da documentação, havendo concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a respectiva Certidão de Regularidade de ITCMD em Transmissão Extrajudicial lavrada fora do Estado de São Paulo, dentro do respectivo expediente, sendo enviada cópia ao interessado. Havendo discordância, será emitida notificação ao interessado, visando a regularização. As comunicações serão feitas através dos contatos informados na declaração de ITCMD.

2. O e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD deve ser válido e recomenda-se que seja conferido com regularidade. Os endereços informados devem ser preenchidos corretamente para evitar devoluções ou extravios de correspondências.

3. A Certidão de Regularidade de ITCMD tem validade de 90 dias após sua emissão. Sendo necessária a emissão de certidão atualizada, deve ser apresentada a certidão anteriormente emitida pelo fisco.

4. Não há previsão de emissão de Certidão de Homologação de declarações no modelo extrajudicial dentro do sistema.

5. Indicamos a leitura da Portaria CAT nº 15 de 2003 , em especial o artigo 12-C e os anexos nele citados, Decreto 46.655/02 - Regulamento do ITCMD e Lei 10.750 de 2000 .

6. Indicamos a leitura doGuia do usuário sobre o assunto .

7. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento de declarações de ITCMD, indicamos a leitura dos manuais disponíveis no sistema .

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