SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DE GARE/GNRE IMPORTAÇÃO:

1- E-mail autorizativo da retificação da GARE/GNRE-importação (conforme orientações do Guia do Usuário

2- Procuração em vigor assinada digitalmente (se for o caso)

3- GARE/GNRE-ICMS com os campos preenchidos incorretamente (GARE/GNRE retificada)

4- Extrato da Declaração de Importação atualizado

5 DARE da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (ler as observações abaixo)

6 Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, assinado digitalmente, autorizando a retificação.

OBSERVAÇÕES SOBRE A TAXA PARA RETIFICAÇÃO (Base legal: Arts.28 a 32 da Lei Estadual nº 15.266/2013) :

1- Se pessoa física - recolher taxa via DARE-SP código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013)

2- Se empresa do RPA - recolher taxa através de DARE-SP código 164-8, no valor de 3,3 Ufesps para cada documento (Anexo I, Capítulo III, item 3, da Lei 15.266/2013), ou pagamento da Taxa Anual única através de DARE-SP, código 163-6, emitida pelo Posto Fiscal Eletrônico3- Se contribuinte do Simples Nacional, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial ou contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, estabelecido em outras Unidades da Federação - Isento do recolhimento da taxa (Art. 31, XIII da Lei 15.266/13).

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