Regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia - "Fast Track"
Serviço destinado para a concessão de regime especial para apropriação de créditos acumulados de ICMS. Os pedidos serão autorizados antes da realização da verificação fiscal, mediante oferecimento de garantia, conforme o previsto no artigo 72-D do Regulamento do ICMS.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROTOCOLO:
- Requerimento, contendo o montante do crédito acumulado previsto para ser apropriado no período de vigência do regime especial, bem como o tipo de garantia que pretende apresentar; a data e a assinatura do contribuinte, sócio, diretor ou representante legal;
- Demonstrativos de débitos do imposto, do estabelecimento ou de outros do mesmo titular situados em território paulista, apurados ou não pelo Fisco, inclusive se objeto de parcelamento, indicando quais e em que estágio se encontram, informando, quando for o caso, a providência para o afastamento do impedimento à obtenção do regime especial ou, não havendo débitos, declaração de inexistência de débitos fiscais.
Observações:
1) O contribuinte não poderá ter débito fiscal que vede a apropriação e a utilização de crédito acumulado, nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS, ou, o tendo, adote uma das providências previstas no artigo 18 da Portaria SRE 65/2023.
2) O contribuinte deverá estar com os dados atualizados no Cadastro de Contribuintes do ICMS e em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativamente a todos os seus estabelecimentos situados em território paulista.
3) O regime especial, se concedido, não dispensa a prévia autorização para apropriação de crédito acumulado e aplicar-se-á aos pedidos de apropriação de crédito acumulado protocolados a partir do mês seguinte ao do despacho de concessão do regime especial, condicionados à validação dos arquivos digitais correspondentes.
4) A garantia poderá ser constituída mediante fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado no despacho concessivo, não inferior ao valor do crédito acumulado a ser apropriado.