Consulta de situação de isenção PCD - IPVA
Situação: DEFERIDO
A isenção do IPVA para pessoa com deficiência está confirmada para o exercício de 2022 para o veículo de placa , desde que não haja alteração do proprietário do veículo e o valor venal do veículo seja inferior a R$ 100.000,00. Será cobrado o valor do IPVA incidente sobre a parcela do valor venal que ultrapassar R$ 70.000,00. Exemplo: se o valor venal do veículo for R$ 85.000,00, será cobrado IPVA sobre R$ 85.000,00 - R$ 70.000,00 = R$ 15.000,00. Caso tenha havido o pagamento do IPVA 2022 sobre parcela isenta, a restituição se encontra disponível. O valor da restituição deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação:
-
pelo proprietário pessoa física:
- do original da cédula de identidade ou documento equivalente;
- do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
-
pelo representante em se tratando de proprietário pessoa jurídica:
- de cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
- do original da cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
-
além dos documentos previstos acima, quando for o caso:
- de representante legal, do instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário;
- da escritura pública ou do alvará judicial.
Situação: SUSPENSO
A isenção do IPVA para pessoa com deficiência para o veículo de placa está suspensa para o exercício de 2022 e seu deferimento está condicionado à análise após apresentação, até 30/11/2022, de pedido no SIVEI – Sistema de Veículos instruído com as informações, declarações e documentos ali exigidos, especialmente o laudo regulamentado pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia ou o protocolo de seu agendamento, conforme o Decreto nº 66.470/2022 e a Resolução SFP-05/2022.
Para agendar a perícia médica acesse o site do IMESC.
https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25
Após realizar a perícia médica em uma das clínicas conveniadas pelo IMESC, você não precisa encaminhar o laudo médico, a clínica onde você fez a perícia é quem encaminha o laudo, via sistema, à Secretaria da Fazenda.
Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte será notificado a pagar o IPVA relativo ao exercício de 2022 no prazo de 30 dias. Após esse prazo passarão a incidir multa e juros sobre o saldo de imposto não pago.
Restituição: caso tenha havido o pagamento do IPVA 2022, a restituição está disponível. Será retido ou cobrado o valor do IPVA incidente sobre a parcela do valor venal que ultrapassar R$ 70.000,00. Exemplo: se o valor venal do veículo for R$ 85.000,00, será cobrado IPVA sobre R$ 85.000,00 - R$ 70.000,00 = R$ 15.000,00. Lembramos que veículos com valor venal superior a R$ 100.000,00 não têm direito à isenção, sendo cobrado o valor integral do IPVA. O valor da restituição deverá ser recebido diretamente no Banco do Brasil, mediante a apresentação:
-
pelo proprietário pessoa física:
- do original da cédula de identidade ou documento equivalente;
- do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
-
pelo representante em se tratando de proprietário pessoa jurídica:
- de cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
- do original da cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
-
além dos documentos previstos acima, quando for o caso:
- de representante legal, do instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário;
- da escritura pública ou do alvará judicial.
Situação: NADA CONSTA
Não consta em nossos sistemas isenção de IPVA para pessoa com deficiência para o veículo de placa . O IPVA de 2022 é devido e deverá ser pago. Caso o interessado julgue ter direito à isenção, deve efetuar o pedido no SIVEI – Sistema de Veículos instruído com as informações, declarações e documentos ali exigidos. Se, após a análise, houver o deferimento do pedido de isenção para o exercício de 2022, os valores eventualmente pagos serão devidamente restituídos.