SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico

Fazenda e PlanejamentoSIPET

Selo de autenticação mínimo para se protocolar
Prata
Informações solicitadas
Descrição Obrigatoriedade
Número do DARE relativo ao pedido de restituição Opcional
Nº da última declaração de ITCMD confirmada relativa ao fato gerador que gerou o pedido Obrigatório
A conta corrente onde se deseja que seja depositada a restituição pertence ao interessado? Obrigatório
CPF/CNPJ do titular da conta onde será depositada a restituição, se ela não for do interessado Opcional
Observações sobre o pedido ou sobre o interessado. Opcional
Número do processo SEI vinculado Opcional
Documentos solicitados
Descrição Obrigatoriedade
Descrição resumida do motivo do pedido de restituição, anexando a documentação que comprove o alegado Obrigatório
Requerimento nos termos do Anexo XII da Portaria CAT 15/2003 preenchido e assinado, informando-se no campo relativo ao processo judicial o nome e endereço do Tabelião responsável pela lavratura da escritura púbica de inventário Obrigatório
Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do interessado Obrigatório
Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação) Opcional
Procuração, se for o caso (na hipótese de se haver campo duplicado para juntada de procuração, favor ignorar este) Opcional
Comprovante de titularidade da conta corrente indicada no requerimento (não será aceita conta poupança) Obrigatório
Autorização do contribuinte que recolheu a maior o ITCMD para que o valor objeto do pedido de restituição seja depositado na conta de outra pessoa, se for o caso Opcional
Certidão de óbito Obrigatório
Certidão de Casamento ou comprovante do reconhecimento judicial do início da sociedade de fato do "de cujus", se for o caso Opcional
Última declaração do ITCMD confirmada (devidamente assinada) e respectivos Demonstrativos de Cálculo. Acompanhada ainda da Certidão de Regularidade emitida pelo Fisco no caso de escritura lavrada em outro Estado. Obrigatório
Comprovante do recolhimento do ITCMD "Causa Mortis" e/ou "Doação" Obrigatório
Escritura Pública de inventário lavrada , acompanhado de seu devido instrumento de retificação/cancelamento, se houver. Caso o ato não tenha sido praticado, apresentar declaração assinada pelo Tabelião informado na declaração o qual ateste que não foi constituído ou lavrado qualquer instrumento público relativo à transmissão que motivou o recolhimento indevido. Obrigatório
Se houver imóveis transmitidos (urbanos ou rural): matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação da transmissão do imóvel ao "de cujus" ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada Opcional
Se houver imóveis urbanos transmitidos: Respectivos carnês de IPTU (onde conste valor venal e endereço do imóvel) ou Certidões referente ao valor venal do imóvel, emitidas pela Prefeitura do Município (tudo relativo ao ano do óbito e/ou trânsito em julgado da homologação da partilha) Opcional
Se houver imóveis rurais transmitidos: Respectivas cópias das folhas "DIAC" e "DIAT" da Declaração do ITR ou Certidão relativa ao valor venal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal (tudo relativo ao ano do óbito e também do ano da lavratura da escritura, caso o imposto a ser devolvido se refira a doação) Opcional
Se houver ação, cota, participação ou qualquer título representativo de capital social transmitida, se negociada em bolsa de valores: cotações de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores em que figure a cotação média alcançada na data do óbito, ou na imediatamente anterior, quando não houver pregão ou quando a mesma não tiver sido negociada naquele dia, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias Opcional
Se houver participação societária transmitida, não negociada em bolsa de valores: atos constitutivos da entidade até a data do óbito/doação; Balanço Patrimonial da entidade ref. ao exercício anterior à data do óbito/doação; e Demonstrativo de Valor da Participação atualizado segundo a variação da UFESP, da data do Balanço Patrimonial até o momento do fato gerador (o demonstrativo pode ser elaborado mediante a multiplicação do valor do patrimônio líquido pela fração da participação transmitida) Opcional
Se houver depósitos bancários e aplicações financeiras transmitidos: extratos ou demonstrativos do saldo na data do óbito/lavratura da escritura pública, conforme o caso Opcional
Se houver veículos transmitidos: tabela de periódico, de revista especializada, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou qualquer outro meio idôneo de avaliação que tenha dado base ao valor atribuído ao bem, desde que sejam referente à data do óbito/lavratura da escritura pública, conforme o caso Opcional
Se houver títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos: declaração da Administração da entidade sobre o valor do bem Opcional
Se houver créditos oriundos de processos judiciais transmitidos: cópias das peças elementares do processo judicial relativo Opcional
Se houver transmissão relativo a direitos de crédito a receber decorrente de venda de imóvel: cópia do contrato de compromisso de compra e venda e demonstrativo de valores a receber na data do óbito/lavratura da escritura pública, conforme o caso Opcional
Se houver outros bens não transmitidos não relacionados anteriormente: cotações de preços (no mínimo três), avaliações de peritos ou outros documentos que comprovem o valor corrente de mercado do bem, sendo o valor definido pela média simples das cotações/avaliações Opcional
Outros documentos 1 - Complemente por meio desse os documentos que não puderam ser carregados anteriormente por falta de espaço Opcional
Outros documentos 2 - Complemente por meio desse os documentos que não puderam ser carregados anteriormente por falta de espaço Opcional
Outros documentos 3 - Complemente por meio desse os documentos que não puderam ser carregados anteriormente por falta de espaço Opcional

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