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Geração de DARE, GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação

Conforme previsão do Art. 2º, I da Portaria CAT 24/2020 o recolhimento do ICMS importação, quando o desembaraço for realizado em SP, pode ser realizado via GARE ou DARE. // Há um procedimento desde julho/2022 para gerar GLME e GARE na mesma adição ( exemplo casos de regime de suspensão parcial). Alterar a rotina de emissões dos documentos para que a mercadoria seja liberada automaticamente. A saber: 1. Gerar GLME e, após, gerar GARE. NESTA ORDEM. 2. Ao gerar a GARE, mantenha "N" para coluna TRIBUTADO.

 

Digite o CNPJ/CPF da (DARE/GARE/GNRE/Guia de Liberação) (sem ponto ou traço):


Digite o nº da DI, DSI, DUIMP ou DRE
 
Verificação da autenticidade da Guia de Liberação
 

Manual de Orientação ao Importador nos Termos da Portaria CAT 59/07, Clique aqui.