Secretaria da Fazenda | Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

Governo do Estado de São Paulo
Importação
HomeContatoSair
Geração de DARE, GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação

O sistema de Importação continuará aceitando o pagamento via GARE após 30-06-2025. ATUALMENTE O ICMS PODE SER RECOLHIDO POR DARE OU GARE. Informamos que o prazo previsto na Portaria SRE 76/2023, para que o código de receita 120-0 deixe de ser recolhido por GARE, foi por prorrogado e, em breve, informaremos o novo prazo para que passe a ser recolhido exclusivamente por DARE.

 

Digite o CNPJ/CPF da (DARE/GARE/GNRE/Guia de Liberação) (sem ponto ou traço):

Digite o nº da DI, DSI, DUIMP ou DRE
 
Verificação da autenticidade da Guia de Liberação
 

Manual de Orientação ao Importador nos Termos da Portaria CAT 59/07, Clique aqui.