Conforme previsão do Art. 2º, I da Portaria CAT 24/2020 o recolhimento do ICMS importação, quando o desembaraço for realizado em SP, pode ser realizado via GARE ou DARE. //
Há um procedimento desde julho/2022 para gerar GLME e GARE na mesma adição ( exemplo casos de regime de suspensão parcial). Alterar a rotina de emissões dos documentos para que a mercadoria seja liberada automaticamente. A saber:
1. Gerar GLME e, após, gerar GARE. NESTA ORDEM.
2. Ao gerar a GARE, mantenha "N" para coluna TRIBUTADO.
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