O sistema de Importação continuará aceitando o pagamento via GARE após 30-06-2025. ATUALMENTE O ICMS PODE SER RECOLHIDO POR DARE OU GARE.
Informamos que o prazo previsto na Portaria SRE 76/2023, para que o código de receita 120-0 deixe de ser recolhido por GARE, foi por prorrogado e,
em breve, informaremos o novo prazo para que passe a ser recolhido exclusivamente por DARE.
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