**ATENÇÃO** DUIMP deve ser declarada (emitir GLME e/ou DARE) pelo NOVO SISTEMA e NÃO por este sistema, com exceção do PAGAMENTO PARCIAL (ICMS recolhido menor do que o estimado pelo sistema) ou COMPENSAÇÃO. DUIMP com mais de 1.000 (MIL) itens: se não for possível declarar pelo NOVO sistema, usar a CONTINGÊNCIA. LINK DO NOVO SISTEMA: https://www4.fazenda.sp.gov.br/Duimp/login. Procedimentos para liberação: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx
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