*Conforme Art. 2º, I da Portaria CAT 24/2020 o recolhimento do ICMS importação, com desembaraço em SP, pode ser via GARE ou DARE. Com desembaraço em outra UF: SEMPRE GNRE //
*Procedimento para gerar GLME e GARE na mesma adição ( exemplo de regime de suspensão parcial). Alterar a rotina de emissões para que a mercadoria seja liberada automaticamente. A saber:
1. Gerar GLME e, após, gerar GARE. SEMPRE NESTA ORDEM.
2. Ao gerar a GARE, NÃO ALTERAR a coluna Tributado, mantenha "N" - NÃO TRIBUTADO.
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