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Importação (SIMP)
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Geração de Guias de Pagamento, Liberação e Compensação

**ATENÇÃO** DUIMP deve ser declarada (emitir GLME e/ou DARE) pelo NOVO SISTEMA e NÃO por este sistema, com exceção do PAGAMENTO PARCIAL (ICMS recolhido menor do que o estimado pelo sistema) ou COMPENSAÇÃO. DUIMP com mais de 1.000 (MIL) itens: se não for possível declarar pelo NOVO sistema, usar a CONTINGÊNCIA. LINK DO NOVO SISTEMA: https://www4.fazenda.sp.gov.br/Duimp/login. Procedimentos para liberação: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx

 

Digite o CNPJ/CPF da (DARE/GARE/Guia de Liberação) (sem ponto ou traço):

Digite o nº da DI, DSI, DUIMP ou DRE
 
Verificação da autenticidade da Guia de Liberação
 

Manual de Orientação ao Importador nos Termos da Portaria CAT 59/07, Clique aqui.